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A Lei
A Lei - Estado da Flórida
Capítulo 384 da Saúde Pública – Doenças Sexualmente Transmissíveis.
384.24 Atos Ilícitos
(1) É ilícito que qualquer pessoa portadora de cancro, gonorréia, granuloma inguinal, linfogranuloma venéreo, herpes genital, clamídia, nongonococal uretrite (NGU), inflamação pélvica (PID) ou sífilis, sabendo estar contaminado (a) e podendo transmití-lo também através do ato sexual; ter relações sexuais com outra pessoa, salvo se o parceiro haver sido informado da possibilidade de transmissão da doença sexualmente e consentir ao ato sexual.
(2) É ilícito que qualquer pessoa portadora do vírus da Imunodeficiência Humana, sabendo estar contaminado (a) pelo vírus e podendo transmití-lo também através do ato sexual; ter relações sexuais com outra pessoa, salvo se o parceiro haver sido informado da possibilidade de transmissão da doença sexualmente e consentir ao ato sexual.
384.34 Penalidades
(5) Qualquer pessoa que violar essas provisões 384.24(2) comete crime de terceiro grau, podendo ser punido conforme ss. 775.082, 775.083, 775.084, e 775.0877(7). Quaquer pessoa que comete multiplas violações dessas provisões s. 384.24(2) comete crime de primeiro grau, podendo ser punido conforme ss. 775.082, 775.083, 775.084, e 775.0877(7).
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