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Diretoria de Igualdade de Oportunidades
Igualdade de Oportunidades é para todos!
É ilegal a discriminação à indivíduos com AIDS ou HIV positivo.
Indivíduos diagnosticados com AIDS ou HIV positivo são considerados portadores de deficiência. De acordo com o capítulo 11-A do Código do Condado de Miami-Dade, os indivíduos com deficiências tem direito a não ser discriminados no local onde moram, no ambiente de trabalho, nos lugares públicos, e devem ser considerados para solicitação de créditos e financiamentos.
EMPREGO: É illegal que os empregadores e sindicatos discriminem qualquer indivíduo, baseando-se em uma deficiência, evitando contratar, promover, dispensar, treinar, transferir. É ilegal também discriminar nos termos e condições, salário ou qualquer benefício ou privilégio empregatício.
É illegal não cumprir ou recusar, tentar acomodar razoavelmente qualquer indivíduo disabilitado/deficiente.
Isso quer dizer que os empregadores são obrigados a adaptar suas instalações de acordo com as limitações do funcionário ou candidato qualificado, seja ela física ou mental, salvo se essa adaptação acarretará danos irreversíveis ao empregador.
MORADIA: É ilegal recusar venda, compra, aluguel, lease, financiamento, negociação, negar ou desapropriar qualquer pessoa de sua residência por alguma deficiencia. No Capítulo 11-A informa-se que os donos de propriedades devem permitir que seus inquilinos façam modificações razoáveis, por sua conta, conforme seja necessário para que possam estar cômodos.
Acomodações Públicas: É ilegal discriminar uma pessoa disabilitada, recusando, adiando ou negando qualquer serviço, acesso, benefício, bens, facilidades ou privilégios. Exemplo de acomodação pública inclui, mas não se limita a locais de alojamento; estabelecimentos servindo comidas ou bebidas, teatros, estádios e museus, padaria, mercado, lojas de ferragens e de roupas, locais para recreação e escolas particulares.
Locais de acomodações públicas são obrigados por lei a fazer modificações para o deficiente, incluindo modificações de pólices, práticas e procedimentos para garantir que indivíduos portadores de deficiencia possam aproveitar completamente seus bens, serviços, acomodações, privilégios ou benefícios oferecidos como acomodações públicas
DISCRIMINAÇÃO AO DEFICIENTE É ILEGAL!
Contato
Diretoria Igualdade de Oportunidade do Condado de Miami-Dade
111 N.W. 1st Street, Suite 620
Miami, FL 33128
(305) 375-5272
(305) 372-6017 – Fax
(305) 372-6093-Deficiênte auditivo
www.miamidade.gov/eob
email: mr13@miamidade.gov
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